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- Legislação [Lei Nº 4104 de 11 de Maio de 2012]
LEI N.o 4.104/2012 De 11 de maio de 2012
INSTITUI NO ÂMBITO DO CALENDÁRIO CULTURAL DO MUNICÍPIO DE PATOS, O ANO DE 2012, AO NASCIMENTO DE LUIZ GONZAGA, O REI DO BAIAO, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DE PATOS, ESTADO DA PARAÍBA.
Faço saber que o Poder Legislativo DECRETA e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º.
Fica determinado o ano de 2012, no âmbito do calendário cultural do município de Patos, de consagração ao centenário de nascimento de Luiz Gonzaga, o Rei do Baião.
Para comemorar o ano de consagração ao centenário de nascimento de Luiz Gonzaga, a Prefeitura Municipal de Patos, através das Secretarias, conjuntamente com instituições e/ou entidades ligadas à cultura, poderá organizar eventos especiais.
Os eventos especiais citados no parágrafo anterior deverão ter como objetivos:
homenagear a produção musical do compositor;
reavivar, valorizar, incentivar, fomentar e divulgar a memória do Rei do Baião;