Emendas
Vigências
- Início
- Legislação [Lei Nº 4127 de 29 de Junho de 2012]
O PREFEITO CONSTITUCIONAL CONSTITUCIONAL DE PATOS, ESTADO DA PARAÍBA;
Faço saber que o Poder Legislativo DECRETA e eu sanciono a seguinte lei;
Art. 1º.
Fica denominada Rua MARCÉLIO CARREIRO DE AMORIM MEDEIROS DIAS, uma artéria sem denominação oficial, identificada como Rua Projetada no 01, do Loteamento Luar de Angelita, encravado no Bairro Novo Horizonte, nesta cidade de Patos.
Art. 2º.
Fica a Prefeitura Municipal na obrigação de colocar as placas denominativas, e, automaticamente, informar a sua localização à agência aos Correios e Telégrafos de Patos, e a quem mais for necessário.