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  • Legislação [Lei Nº 4127 de 29 de Junho de 2012]




 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL CONSTITUCIONAL DE PATOS, ESTADO DA PARAÍBA;

Faço saber que o Poder Legislativo DECRETA e eu sanciono a seguinte lei;

 

    Art. 1º.      Fica denominada Rua MARCÉLIO CARREIRO DE AMORIM MEDEIROS DIAS, uma artéria sem denominação oficial, identificada como Rua Projetada no 01, do Loteamento Luar de Angelita, encravado no Bairro Novo Horizonte, nesta cidade de Patos.   
      Art. 2º.      Fica a Prefeitura Municipal na obrigação de colocar as placas denominativas, e, automaticamente, informar a sua localização à agência aos Correios e Telégrafos de Patos, e a quem mais for necessário. 
        Art. 3º.       Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.   
          Art. 4º.       Revogam-se as disposições em contrário.   

             

            Gabinete do Prefeito Constitucional do município de Patos, Estado da Paraíba, em 29 de junho de 2012. 

            Dr. Nabor Wanderley da Nóbrega Filho 

            PREFEITO CONSTITUCIONAL 

             

             

             

            Autor: Vereador José Mota Victor 

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