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- Legislação [Lei Nº 4114 de 25 de Maio de 2012]
LEI N.° 4.115/2012 De 25 de maio de 2012.
INSTITUI A POLITICA DE QUALIDADE NA GESTÃO PÚBLICA MUNICIPAL DE PATOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DE PATOS, ESTADO DA PARAÍBA.
Faço saber que o Poder Legislativo DECRETA e eu sanciono a seguinte lei:
I - Qualidade na gestão;
II - Eficiência do serviço público;
III - Otimização dos recursos relativos aos resultados da ação pública;
IV - Promover a gestão democrática, participativa, transparente e ética;
V - Satisfação do cidadão e do servidor público;
VI - produtividade;
VII - Controle da execução orçamentária;
VIII - Transparência e publicidade na gestão pública;
IX - Padronização de processos.
I - Satisfação do cidadão;
II - Satisfação do servidor público;
III - Utilização do orçamento;
IV - Imagem;
V - Confiabilidade do cidadão;
VI - Transparência da Administração Pública;
VII - Produtividade;
VIII - Eficiência da Administração Pública.
I - Orçamento;
II - Controle de execução orçamentária;
III - Monitoramento de políticas publicas;
IV - Mecanismos de controle de gastos públicos;
V - Prestação de Contas;
VI - Padronização dos processos;
VII - Divulgação de dados na Internet.
Gabinete do Prefeito Constitucional do município de Patos, Estado da Paraíba, em 25 de maio de 2012.
Dr. Nabor Wanderley da Nóbrega Filho
PREFEITO CONSTITUCIONAL
Autor: Vereador José Mota Victor