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  • Legislação [Lei Nº 4162 de 10 de Agosto de 2012]




LEI N. 4.162/2012 De 10 de agosto de 2012. 

 

    DENOMINA RUA NADJARA SEGUNDO DOS SANTOS, LOCALIZADA NESTA CIDADE DE PATOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

      O PREFEITO CONSTITUCIONAL DE PATOS, ESTADO DA PARAÍBA. 

      Faço saber que o Poder Legislativo DECRETA e eu sanciono a seguinte lei:

       

        Art. 1º.    Fica denominada Rua NADJARA SEGUNDO DOS SANTOS, uma artéria sem denominação oficial, identificada como Rua Projetada no 10, localizada no Loteamento Luar de Carmem Lêda, encravado no Bairro Novo Horizonte, nesta cidade de Patos, conforme mapa em anexo.   
          Art. 2º.    Fica ainda a Prefeitura Municipal na obrigação de colocar as placas denominativas, e, automaticamente, informar a sua localização à agência aos Correios e Telégrafos de Patos, e a quem mais for necessário.
            Art. 3º.    Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
              Art. 4º.     Revogam-se as disposições em contrário.   

                Gabinete do Prefeito Constitucional do município de Patos, Estado da Paraíba, em 10 de agosto de 2012. 

                 

                 

                Dr. Nabor Wanderley da Nobrega Filho 

                PREFEITO CONSTITUCIONAL 

                 

                 

                Autor: Vereador José Mota Victor 
                 

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