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- Legislação [Lei Nº 4184 de 14 de Setembro de 2012]
LEI N.° 4.184/2012 De 14 de setembro de 2012.
DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 1o DA LEI MUNICIPAL N° 3.735/2008, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2008, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DE PATOS, ESTADO DA PARAÍBA.
Faço saber que o Poder Legislativo DECRETA e eu sanciono a seguinte Lei:
"Art. 1o Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder à viúva do vereador José Caetano Filho, MARIA ZÉLIA DE SOUSA CAETANO, uma pensão vitalícia mensal no valor de R$ 5.010,50 (cinco mil, dez reais e cinqüenta centavos)".
Gabinete do Prefeito Constitucional do município de Patos, Estado da Paraíba, em 14 de setembro de 2012.
Dr. Nabor Wanderley da Nóbrega Filho
PREFEITO CONSTITUCIONAL
Autor: Poder Legislativo Municipal