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  • Legislação [Lei Nº 4292 de 11 de Dezembro de 2013]




 

LEI N.o 4.292/2013 De 11 de dezembro de 2013.

     

    DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGOS E REMUNERAÇÕES DE SERVIDORES NO QUADRO DE PESSOAL EFETIVO DO MUNICÍPIO DE PATOS (PB) E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

       

      FRANCISCA GOMES ARAÚJO MOTTA, prefeita do município de Patos, Estado da Paraíba, usando das atribuições legais que são conferidas por Lei. 

      FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 

       

        Art. 1º.      Ficam criados e/ou alterados os cargos efetivos na estrutura administrativa permanente do Município de Patos (PB), nos moldes estabelecidos no Anexo I desta Lei.   
            Fica o Poder Executivo autorizado a promover o preenchimento das vagas de que trata esta Lei através de Concurso Público de Provas e Títulos, e se necessário Provas Práticas e Exames Físicos de caráter classificatório e/ou eliminatório.
              As competências e funções inerentes aos cargos criados por esta Lei obedecerão aos preceitos legais nela contidos.   
              Art. 2º.       As atribuições do Cargo de Auxiliar de Serviços estão definidas no Art. 9o da Lei n.o 4.028/2011.   
                Art. 3º.      As atribuições do Cargo de Motorista Classe I estão definidas no Art. 11 da Lei n.o 4.028/2011.   
                  Art. 4º.      As atribuições do Cargo de Vigilante estão definidas no Art. 14 da Lei n.° 4.028/2011.   
                    Art. 5º.      As atribuições do Cargo de Técnico Administrativo estão definidas no Art. 7o da Lei n.o 3.816/2009.   
                      Art. 6º.      Compete ao Auxiliar de Serviços Pesados:
                          Executar trabalhos de limpeza e conservação em geral nas dependências da Unidade Administrativa a que estiver vinculado;   
                            Prestar serviços de entrega, recebimento, confecção e atendimento, utilizando os materiais e instrumentos adequados e rotinas previamente definidas pelo superior hierárquico;   
                              Efetuar a limpeza e conservação de utensílios, móveis e equipamentos em geral, para mantê-los em condições de uso;   
                                Executar atividades de copa;   
                                  Auxiliar na remoção de móveis e equipamentos;   
                                    Atender ao telefone, anotar e transmitir informações e recados, bem como receber, separar e entregar correspondências, papéis, jornais e outros materiais;   
                                      Reabastecer os banheiros com papel higiênico, toalhas e sabonetes;   
                                        Controlar o estoque e sugerir compras de materiais pertinentes de sua área de atuação;   
                                           Executar outras atividades de apoio operacional;   
                                              Desenvolver suas atividades utilizando normas e procedimentos de segurança do trabalho;   
                                              Zelar pela guarda, conservação, manutenção e limpeza dos equipamentos, instrumentos e materiais utilizados, bem como do local de trabalho:   
                                                Executar o tratamento e descarte dos resíduos de materiais provenientes do seu local de trabalho e atuar nas tarefas de distribuição e armazenamento de gêneros da merenda escolar, bem como na higienização da cozinha;   
                                                  Responsabilizar-se pelo preparo dos alimentos servidos na merenda escolar;   
                                                    Participar das reuniões durante o horário de trabalho, quando convocado;     
                                                       Carregar e descarregar veículos em geral;   
                                                        Transportar, arrumar e elevar mercadorias, materiais de construção e de seu superior.
                                                          Fazer mudanças;   
                                                            Executar outras tarefas correlatas, conforme necessidade ou a critério   
                                                            Art. 7º.      Para o preenchimento dos Cargos de Auxiliar de Serviços, Auxiliar de Serviços Pesados e Vigilantes, em virtude da natureza dos Cargos, será exigida idade máxima de 55 (cinquenta e cinco) anos.   
                                                              Art. 8º.      Os Cargos de Professor Fundamental I e Professor Fundamental II, previstos no Anexo I desta Lei obedecerão aos preceitos da Lei de Diretrizes e Bases da Educação (Lei n.o 9.394, de 20 de dezembro de 1996).
                                                                Art. 9º.      As atribuições comuns a todos os profissionais da área de Saúde da Família estão definidas no Art. 18 da Lei n.o 3.816/2009.   
                                                                  Art. 10.      Os profissionais das equipes da Saúde da Família e Saúde Bucal obedecerão, de acordo com cada Cargo, os preceitos contidos no Art. 19 da Lei n.o 3.816/2009:   
                                                                      Os preceitos do Cargo de Auxiliar de Saúde Bucal (ASB) Classe I, estão definidos no Art. 19, V da Lei n.o 3.816/2009;   
                                                                        Os preceitos do Cargo de Cirurgião Dentista - Classe IV, estão definidos no Art. 19, II da Lei n.o 3.816/2009;
                                                                          Os preceitos do Cargo de Enfermeiro - Classe I, estão definidos no Art. 19, II da Lei n.o 3.816/2009;   
                                                                            Os preceitos do Cargo de Recepcionista (ESF), estão definidos no Art. 19, VI da Lei n.o 3.816/2009;   
                                                                              Os preceitos do Cargo de Técnico de Enfermagem Classe I, estão definidos no Art. 19, III da Lei n.o 3.816/2009;   
                                                                              Art. 11.      Os Cargos da área da Saúde já existentes no Quadro de Servidores Efetivos Município que tem competência definida no Art. 20 da Lei n.o 3.816/2009, são:
                                                                                  Auxiliar de Saúde Bucal - Classe II (Plantonista), competência definida no Art. 20, XVIII da Lei n.o 3.816/2009;
                                                                                    Enfermeiro da Lei n.o 3.816/2009; Classe II (Plantonista), competência definida no Art. 20, II   
                                                                                      Enfermeiro – Classe III (Administrativo), competência definida no Art. 20, XVII da Lei n.o 3.816/2009;   
                                                                                        Farmacêutico, competência definida no Art. 20, IV da Lei n.o 3.816/2009; V - Os preceitos do Cargo de Motorista - Classe II, estão definidos no Art. 19, XII da Lei n.o 3.816/2009;   
                                                                                         Os preceitos do Cargo de Motorista - Classe II, estão definidos no Art. 19, XII da Lei n.o 3.816/2009;     
                                                                                            Psicólogo, competência definida no Art. 20, VIII da Lei n.o 3.816/2009;   
                                                                                              Competência do Técnico de Enfermagem Classe II (Plantonista), definida no Art. 20, III da Lei n.o 3.816/2009.
                                                                                              Art. 12.      Aos demais Cargos da área da Saúde criados por esta lei competem:
                                                                                                  PEDAGOGO:
                                                                                                    Integrar o Centro de Referência em Saúde do Trabalhador (CEREST) desenvolvendo e promovendo ações voltadas ao campo de saúde do trabalhador;
                                                                                                      Efetuar acompanhamentos diversos a sua área de atuação;   
                                                                                                        Elaborar, programas, projetos e atividades de trabalho, buscando a participação de indivíduos e grupos de trabalhadores, nas definições de alternativas para os problemas identificados;   
                                                                                                          Interpretar, de forma diagnostica, a problemático sócio educacional para atuar na prevenção e tratamento de problemas de origem do trabalho;   
                                                                                                            Participar da elaboração de programas para a comunidade, nos campos. educacional e social, analisando os recursos disponíveis e as carências dos grupos, com vistas ao desenvolvimento social:   
                                                                                                              Emitir pareceres parciais ou conclusivos sobre assuntos relacionados à área de sua atuação;   
                                                                                                                Elaborar relatórios e manuais de normas e Procedimentos, materiais didáticos e divulgação de projetos desenvolvidos pelo CEREST;
                                                                                                                  Realizar pesquisas, estudos e analise, buscando a participação e grupos nas definições de alternativas para problemas identificados;   
                                                                                                                    Prestar serviços de educação para área de saúde do trabalhador, como forma de proteção social básica;
                                                                                                                      Supervisionar e manter registros dos casos investigados;     
                                                                                                                        Responsabilizar-se por equipes auxiliares necessárias à execução de atividades próprias do cargo;
                                                                                                                          Realizar a atenção integral em saúde do trabalhador (promoção e proteção da saúde, prevenção de agravos, diagnóstico, tratamento, reabilitação e manutenção da saúde) individual e coletiva a todas as famílias, a indivíduos e a grupos específicos, de acordo com planejamento local, com resolubilidade;   
                                                                                                                            Orientar usuários, quando necessário, a outros níveis de assistência, mantendo sempre o acompanhamento e monitoramento do usuário;   
                                                                                                                              Acompanhar, apoiar e desenvolver atividades referentes à saúde bucal com os demais membros da Equipe de Saúde da Família, buscando aproximar e integrar ações de saúde de forma multidisciplinar;   
                                                                                                                                Contribuir e participar das atividades de Educação Permanente em Saúde do Trabalhador;
                                                                                                                                  Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função, designadas pelo superior hierárquico da Administração Municipal.  

                                                                                                                                   

                                                                                                                                  III - TÉCNICO EM ENFERMAGEM - CLASSE III:

                                                                                                                                     

                                                                                                                                    a) Assistir ao enfermeiro no planejamento, programação, orientação e supervisão das atividades de assistência de enfermagem, bem como prestar cuidados diretos de enfermagem a pacientes, sob supervisão direta ou à distância do profissional enfermeiro; 

                                                                                                                                    b) Prestar atendimento à comunidade, na execução e avaliação dos programas de saúde pública, atuando nos atendimentos básicos em nível de prevenção, promoção e recuperação da saúde, realizando procedimentos de enfermagem dentro da sua competência técnica e legal; 

                                                                                                                                    c) Realizar busca ativa de casos, como tuberculose, hanseníase, DSTs, AIDS e demais doenças de cunho epidemiológico; 

                                                                                                                                    d) No nível de sua competência, executar assistência básica e ações de vigilância epidemiológica e sanitária; 

                                                                                                                                    e) Realizar ações de educação em saúde aos grupos de patologias específicas e às famílias de risco, conforme planejamento de atenção à saúde; 

                                                                                                                                    f) Instruir e controlar serviços executados por auxiliares, juntamente com o enfermeiro; 

                                                                                                                                    g) Realizar procedimentos de enfermagem dentro do planejamento de ações traçadas pela secretaria e órgãos afins; 

                                                                                                                                    h) Executa atividades de apoio, preparando os pacientes para consulta e organizando as chamadas ao consultório e o posicionamento adequado do mesmo; 

                                                                                                                                    i) Atende crianças e pacientes de dependem de ajuda, auxiliando na alimentação e higiene dos mesmos, para proporcionar-lhes conforto e recuperação mais rápida; 

                                                                                                                                    j) Presta atendimentos de primeiros socorros, conforme a necessidade de cada caso; 

                                                                                                                                    k) Presta atendimentos básicos a nível domiciliar; 

                                                                                                                                    I) Auxilia na coleta de material para exame preventivo de câncer ginecológico; 

                                                                                                                                    m) Participa em campanhas de educação em saúde e prevenção de doenças; 

                                                                                                                                    n) Orienta e fornece métodos anticoncepcionais, de acordo com a indicação; 

                                                                                                                                    o) Preenche carteiras de consultas, vacinas, aprazamento, formulários e relatórios; 

                                                                                                                                    p) Prepara e acondiciona materiais para a esterilização em autoclave e estufa; 

                                                                                                                                    q) Requisitar materiais necessários para o desempenho de suas funções; 

                                                                                                                                    r) Orienta o paciente no período pós-consulta; 

                                                                                                                                    s) Administra vacinas e medicações, conforme agendamentos e prescrições médicas respectivamente; 

                                                                                                                                    t) Identifica os fatores que estão ocasionando, em determinado momento, epidemias e surtos de doenças infectocontagiosas, para atuar de acordo com os recursos disponíveis, no bloqueio destas doenças notificadas; 

                                                                                                                                    u) Acompanha junto com a equipe, o tratamento dos pacientes com doenças infectocontagiosas notificadas para o devido controle das mesmas; 

                                                                                                                                    v) Colabora com a limpeza e organização do local de trabalho; 

                                                                                                                                    t) Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função, designadas pelo superior hierárquico da Administração Municipal. 

                                                                                                                                    III - TÉCNICO DE FARMÁCIA: 

                                                                                                                                    a) Auxiliar o farmacêutico no desenvolvimento das atividades de Assistência Farmacêutica; 

                                                                                                                                    b) Colocar etiquetas nos remédios, produtos químicos e outros preparados farmacêuticos, pregando-as com fita adesiva, para possibilitar melhor identificação; 

                                                                                                                                    c) Armazenar os produtos farmacêuticos, desempacotando-os e dispondo-os ordenadamente, para facilitar a sua manipulação e controle; 

                                                                                                                                    d) Abastecer as prateleiras com os produtos, repondo o estoque quando necessário, atender os clientes, verificando os receituários, embrulhando e entregando os produtos, para satisfazer-lhes os pedidos; 

                                                                                                                                    e) Registrar os produtos fornecidos e a importância das transações, servindo-se de equipamento apropriado para possibilitar o controle de estoque; 

                                                                                                                                    f) Promover a garantia de qualidade dos produtos farmacêuticos segundo recomendações técnicas de armazenamento adequado, assegurando a sua conservação e manutenção; 

                                                                                                                                    g) Zelar pela limpeza das prateleiras, balcões e outras áreas de trabalho, conservando-as e mantendo-as em boas condições de aparência e uso; 

                                                                                                                                    h) Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.

                                                                                                                                      Art. 13.      Todos os profissionais da área da Saúde deverão se ater as responsabilidades constantes do Anexo II da Lei n.o 4.275, de 04 de novembro de 2013.   
                                                                                                                                        Art. 14.      Os Cargos criados por esta Lei, além dos demais Servidores (Eletivos, Efetivos, Comissionados), Prestadores de Serviços e Profissionais Liberais, quando houver necessidade de Representar o Município em Eventos (de naturezas diversas) fora do âmbito territorial deste, farão jus a que as despesas de Translado e Estadia sejam custeadas/ressarcidas pela Edilidade nos termo do decreto regulamentador a ser emitido pelo chefe do Poder Executivo.   
                                                                                                                                          Art. 15.      Fica a Prefeita Municipal autorizada a realizar as modificações oriundas do referido projeto de lei na LDO e PPA vigentes promovendo à compatibilização da ação ora proposta.   
                                                                                                                                            Art. 16.      Esta Lei retroage seus efeitos a 01 de dezembro de 2013.
                                                                                                                                              Art. 17.      Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.   

                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                Gabinete da Prefeita Constitucional do município de Patos, Estado da Paraíba, em 11 de dezembro de 2013. 

                                                                                                                                                Francisca Gomes Araújo Motta

                                                                                                                                                PREFEITA CONSTITUCIONAL

                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                Autor: Poder Executivo Municipal 

                                                                                                                                                  Nós usamos cookies para melhorar sua experiência. Ao usar este site e/ou continuar navegando, você concorda com o uso de cookies de acordo com nossa Política de Privacidade e Política de Cookies.