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- Legislação [Lei Nº 4234 de 24 de Maio de 2013]
LEI N.o 4.234/2013 De 24 de maio de 2013.
DESMEMBRA DA QUADRA "D" OS LOTES 05, 06, 37 E 38, DO DESMEMBRAMENTO RESIDENCIAL VILA MARIANA MEDEIROS, LOCALIZADO NESTA CIDADE DE PATOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
FRANCISCA GOMES ARAÚJO MOTTA, prefeita do município de Patos, Estado da Paraíba, usando das atribuições legais que são conferidas por Lei.
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a desmembrar da área da Escola Municipal do Ensino Fundamental Paulo Porto, os lotes 05, 06, 37 e 38 da quadra "D", do desmembramento residencial Vila Mariana Medeiros, localizado próximo ao Parque Religioso Cruz da Menina, nesta cidade de Patos, e doá-los, amparado pela Lei Municipal n.° 3.439/2006, de 12 de janeiro de 2006, registrado no Cartório de Carlos Trigueiro de Serviço Notarial e Registral de Imóveis, desta Comarca, Livro 2-QQ, fls. 72/72, sob R:2, matrícula no 10.789.
Art. 2º.
Fica ainda o Poder Executivo Municipal autorizado a doar os lotes em questão às pessoas que construíram há 15 (quinze) anos suas residências, necessitando da regularização dos imóveis por parte da Prefeitura Municipal.