• Início
  • Legislação [Lei Nº 4234 de 24 de Maio de 2013]




 

LEI N.o 4.234/2013 De 24 de maio de 2013.

     

    DESMEMBRA DA QUADRA "D" OS LOTES 05, 06, 37 E 38, DO DESMEMBRAMENTO RESIDENCIAL VILA MARIANA MEDEIROS, LOCALIZADO NESTA CIDADE DE PATOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

       

      FRANCISCA GOMES ARAÚJO MOTTA, prefeita do município de Patos, Estado da Paraíba, usando das atribuições legais que são conferidas por Lei. 

      FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 

       

        Art. 1º.      Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a desmembrar da área da Escola Municipal do Ensino Fundamental Paulo Porto, os lotes 05, 06, 37 e 38 da quadra "D", do desmembramento residencial Vila Mariana Medeiros, localizado próximo ao Parque Religioso Cruz da Menina, nesta cidade de Patos, e doá-los, amparado pela Lei Municipal n.° 3.439/2006, de 12 de janeiro de 2006, registrado no Cartório de Carlos Trigueiro de Serviço Notarial e Registral de Imóveis, desta Comarca, Livro 2-QQ, fls. 72/72, sob R:2, matrícula no 10.789.   
          Art. 2º.      Fica ainda o Poder Executivo Municipal autorizado a doar os lotes em questão às pessoas que construíram há 15 (quinze) anos suas residências, necessitando da regularização dos imóveis por parte da Prefeitura Municipal.   
            Art. 3º.      Esta Lei entra em vigor a partir de sua publicação.   
              Art. 4º.      Revogam-se as disposições em contrário.

                 

                Gabinete da Prefeita Constitucional do município de Patos, Estado da Paraíba, em 24 de maio de 2013.  

                Francisca Gomes Araújo Motta 

                PREFEITA CONSTITUCIONAL 

                 

                 

                 

                 

                Autor: Poder Executivo Municipal 

                  Nós usamos cookies para melhorar sua experiência. Ao usar este site e/ou continuar navegando, você concorda com o uso de cookies de acordo com nossa Política de Privacidade e Política de Cookies.