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- Legislação [Lei Nº 4219 de 5 de Abril de 2013]
LEI N. 4.219/2013 De 05 de abril de 2013.
AUTORIZA O PODER PÚBLICO MUNICIPAL A DOAR AO GRUPO DE VOLUNTÁRIAS AMIGAS VIVA A VIDA, UM TERRENO, LOCALIZADA NA RUA JUVENAL LEDO, NESTA CIDADE DE PATOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
FRANCISCA GOMES ARAÚJO MOTA, prefeita do município de Patos, Estado da Paraíba, usando das atribuições legais que são conferidas por Lei.
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar um terreno, medindo de forma regular 15,40 x 30,00 metros, com área total de 462,00m2 (quatrocentos e sessenta e dois metros quadrados), encravado na Rua Juvenal Ledo, bairro Belo Horizonte, onde funcionou a lavanderia Severina Celestino, desativada, conforme mapa de situação em
anexo.
Art. 2º.
Fica ainda o Poder Executivo Municipal autorizado a fazer a doação da área constante no Art. 1o desta Lei, ao GRUPO DE VOLUNTÁRIAS AMIGAS VIVA A VIDA, CNPJ n° 11.700.584/0001-24, para construção da casa de apoio aos portadores de câncer de Patos e região.
Art. 3º.
A área em questão tem os seguintes limites: ao Norte com a Rua Juvenal Ledo (frente); ao Sul com Damiana Gomes; ao Leste com a Travessa Francisco Ricarte (Galego do Campo) e ao Oeste, com a Escola Normal.
Art. 4º.
Na escritura pública de doação, a ser outorgada, deverá constar uma cláusula prevendo a reversão do terreno ao patrimônio municipal, caso a obra constante no Art. 1o desta Lei não seja iniciada dentro de 02 (dois) anos, a partir da data da assinatura da escritura.