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- Legislação [Lei Nº 4241 de 19 de Junho de 2013]
LEI N.o 4.241/2013 De 19 de junho de 2013.
CRIA E INSTALA A ZONA AZUL SOLIDÁRIA NESTA CIDADE E DELIMITA A SUA FUNCIONALIDADE E HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
FRANCISCA GOMES ARAÚJO MOTTA, prefeita do município de Patos, Estado da Paraíba, usando das atribuições legais que são conferidas por Lei.
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º.
Fica criada a Zona Azul Solidária na cidade de Patos na circunscrição de eventos públicos e privados no período das 18h30min às 04h00min, de conformidade com a Lei Municipal no 3.408/2005 e Resolução no 302/2008 do CONTRAN.
Fica entendido como eventos públicos períodos como: Carnaval, São João, Festa de Setembro, período natalino e outros.
Art. 2º.
A arrecadação proveniente da Zona Azul Solidária será destinada a entidades de relevante cunho social em partes iguais.
As despesas com pessoal que trabalharem durante o período supracitado serão deduzidas do montante arrecadado e repassado para as entidades beneficiadas.
Ficam definidas como entidades de relevante cunho social a APAE, Operação Resgate e Fazenda da Esperança.