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- Legislação [Lei Nº 4249 de 23 de Agosto de 2013]
LEI N.° 4.249/2013 De 23 de agosto de 2013.
DISPÕE SOBRE A DIVULGAÇÃO DOS VALORES ARRECADADOS COM MULTAS DE TR NSITO E ZONA AZUL DE COMPETÊNCIA DO MUNICÍPIO DE PATOS OU SOB SUA ADMINISTRAÇÃO.
FRANCISCA GOMES ARAÚJO MOTTA, prefeita do município de Patos, Estado da Paraíba, usando das atribuições legais que são conferidas por Lei.
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º.
O Poder Executivo divulgará mensalmente, no Diário Oficial municipal e disponibilizará para consultas na internet, no site oficial do município, relatório detalhado da arrecadação das multas de trânsito de competência do município, bem como naquelas sob sua administração, da Zona Azul, especificando:
o valor arrecadado com a Zona AZUL;
o valor das multas arrecadado por bairro;
o valor das despesas com a fiscalização das ruas;
a localização exata das obras de melhorias efetuadas com estes valores arrecadados e o valor empregado em tais obras; e
relacionar os programas existentes de educação e segurança no trânsito, e o valor dos recursos investidos em cada um deles.
O não comprimento dessa Lei implicará em crime de responsabilidade.