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  • Legislação [Lei Nº 4250 de 23 de Agosto de 2013]




 

LEI N.° 4.250/2013 De 23 de agosto de 2013.

 

     

    INSTITUI NO MUNICÍPIO DE PATOS O TÍTULO DE SERVIDOR PADRÃO MUNICIPAL POR EXCELÊNCIA. 

     

       

      FRANCISCA GOMES ARAÚJO MOTTA, prefeita do município de Patos, Estado da Paraíba, usando das atribuições legais que são conferidas por Lei. 

      FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 

       

        Art. 1º.     Fica instituído no âmbito do município de Patos, o título de "Servidor Padrão Municipal por Excelência", visando homenagear servidores públicos ativos ou inativos.   
            O título de que trata a presente Lei, será outorgado em forma de Diploma.   
            Art. 2º.      A propositura apresentada pelos Vereadores deverá ser acompanhada de justificativa que evidencie as razões da homenagem, combinado com os critérios de competência, assiduidade, habilidade na tomada de decisões, capacidade de iniciativa, interesse pelas atividades públicas, dedicação e eficiência.
                A honraria deverá ser apresentada até 30 de junho de cada ano e será em número de 05 (cinco) a cada Sessão Legislativa.
                Art. 3º.      O Diploma será confeccionado em papel couchê, trazendo no fundo o símbolo do Poder Legislativo, com os seguintes dizeres:

                   

                  “O Presidente da Câmara Municipal de PATOS - PB, no uso de suas atribuições, confere ao Sr. (a) ...o Diploma de Servidor Padrão Municipal por Excelência pelos relevantes serviços prestados aos Poderes Legislativo e Executivo".

                    Art. 4º.      A Sessão Solene de entrega do título será na Câmara Municipal, no dia do Servidor público.
                      Art. 5º.      Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.   

                         

                        Gabinete da Prefeita Constitucional do município de Patos, Estado da Paraíba, em 23 de agosto de 2013. 

                        Francisca Gomes Araújo Motta

                        REFEITA CONSTITUCIONAL 

                         

                         

                         

                         

                        Autor: Vereador Antônio Ivanes de Lacerda 

                         

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