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- Legislação [Lei Nº 4266 de 11 de Outubro de 2013]
LEI N.° 4.266/2013 De 11 de outubro de 2013.
DISPÕE SOBRE O TREINAMENTO DE PRIMEIROS SOCORROS AOS FUNCIONÁRIOS DE ESCOLAS, CRECHES E ASILOS DO MUNICÍPIO.
FRANCISCA GOMES ARAÚJO MOTTA, prefeita do município de Patos,por Lei. Estado da Paraíba, usando das atribuições legais que são conferidas
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º.
Fica instituída a obrigatoriedade de curso de Primeiros Socorros em escolas, creches e asilos do município, voltado a pelo menos um funcionário em cada instituição.
Art. 2º.
Os cursos de Primeiros Socorros deverão ser realizados ao menos uma vez ao ano e ministrados por entidades competentes à prática dos Primeiros Socorros como SAMU e Corpo de Bombeiros.