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  • Legislação [Lei Nº 4278 de 8 de Novembro de 2013]




 

LEI N.° 4.278/2013 De 08 de novembro de 2013.

     

    CRIA COMISSÃO PERMANENTE ANTIDROGAS E VIOLÊNCIA EM TODAS AS ESCOLAS DO ENSINO FUNDAMENTAL I E II, NO MUNICÍPIO DE PATOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 

     

       

      FRANCISCA GOMES ARAÚJO MOTTA, prefeita do município de Patos, Estado da Paraíba, usando das atribuições legais que são conferidas por Lei. 

      FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 

       

        Art. 1º.      Fica criada a Comissão Permanente Antidrogas e Violência, em todas as escolas do ensino fundamental I e II no Município, para contribuir com a erradicação das drogas e da violência no município de Patos.   
          Art. 2º.      A Comissão Permanente Antidroga e Violência será composta por representantes da escola e da comunidade, assim discriminados:   
               Diretor da Escola:     
                01 (um) Pedagogo;   
                  01 (um) pai de aluno matriculado na referida escola;   
                    01 (um) professor;   
                      01 (um) funcionário da referida escola;   
                        01 (uma) pessoa da comunidade.
                        Art. 3º.      No ensino fundamental I, serão trabalhadas as questões: educacional, de conscientização, palestras e outros.
                          Art. 4º.      No ensino fundamental II, serão trabalhadas as questões relacionadas no caput anterior, mais as questões de prevenção e cuidados diversos e outros.   
                            Art. 5º.      Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
                              Art. 6º.      Revogam-se as disposições em contrário.

                                 

                                Gabinete da Prefeita Constitucional do município de Patos, Estado da Paraíba, em 08 de novembro de 2013. 

                                Francisca Gomes Araújo Motta 

                                PREFEITA CONSTITUCIONAL 

                                 

                                 

                                 

                                 

                                Autor: Vereador Antônio Araújo do Nascimento 

                                 

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