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- Legislação [Lei Nº 4278 de 8 de Novembro de 2013]
LEI N.° 4.278/2013 De 08 de novembro de 2013.
CRIA COMISSÃO PERMANENTE ANTIDROGAS E VIOLÊNCIA EM TODAS AS ESCOLAS DO ENSINO FUNDAMENTAL I E II, NO MUNICÍPIO DE PATOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
FRANCISCA GOMES ARAÚJO MOTTA, prefeita do município de Patos, Estado da Paraíba, usando das atribuições legais que são conferidas por Lei.
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º.
Fica criada a Comissão Permanente Antidrogas e Violência, em todas as escolas do ensino fundamental I e II no Município, para contribuir com a erradicação das drogas e da violência no município de Patos.
Art. 2º.
A Comissão Permanente Antidroga e Violência será composta por representantes da escola e da comunidade, assim discriminados:
Diretor da Escola:
01 (um) Pedagogo;
01 (um) pai de aluno matriculado na referida escola;
01 (um) professor;
01 (um) funcionário da referida escola;
01 (uma) pessoa da comunidade.
Art. 3º.
No ensino fundamental I, serão trabalhadas as questões: educacional, de conscientização, palestras e outros.
Art. 4º.
No ensino fundamental II, serão trabalhadas as questões relacionadas no caput anterior, mais as questões de prevenção e cuidados diversos e outros.