Emendas
Vigências
- Início
- Legislação [Lei Nº 4272 de 25 de Outubro de 2013]
LEI N.o 4.272/2013 De 25 de outubro de 2013.
OFICIALIZA A CRIAÇÃO E A FUNDAÇÃO DA BANDA DE MÚSICA JUVENIL 24 DE OUTUBRO, EM PATOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
FRANCISCA GOMES ARAÚJO MOTTA, prefeita do município de Patos, Estado da Paraíba, usando das atribuições legais que são conferidas por Lei.
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º.
Fica oficializada a criação e a fundação da BANDA DE MÚSICA JUVENIL 24 DE OUTUBRO, lotada na Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e Esportes de Patos.
Art. 2º.
A Banda de Música Juvenil 24 de Outubro foi criada no dia 24 de outubro de 1983, pelo músico José Fernandes, mais conhecido como "Zé da Trompa", durante o governo do Prefeito Rivaldo Medeiros da Nóbrega (1983-1988).
Art. 3º.
A Banda de Música Juvenil 24 de Outubro, com 30 anos de plena existência, tem como objetivos estimular adolescentes e jovens patoenses a se dedicarem à música, praticando também o espírito de equipe, coletividade, organização e responsabilidade, além de alegrar festas, cerimônias e solenidades do município.