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- Legislação [Lei Nº 4294 de 19 de Dezembro de 2013]
LEI N.o 4.294/2013 De 19 de dezembro de 2013.
CONCEDE UMA AJUDA FINANCEIRA AO JORNALISTA CLAUDIO EDUARDO EDUARDO PEREIRA PASCHOAL, ACOMETIDO DE CÂNCER, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
FRANCISCA GOMES ARAÚJO MOTTA, prefeita do município de Patos, Estado da Paraíba, usando das atribuições legais que são conferidas por Lei.
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Gabinete da Prefeita Constitucional do município de Patos, Estado da Paraíba, em 19 de dezembro de 2013.
Francisca Gomés Araújo Motta
PREFEITA CONSTITUCIONAL
Autor: Poder Executivo Municipal
(Lei n.o 4.294/2013, de 19 de dezembro de 2013)
RELATÓRIO DE ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO
(Artigo 16, I, Lei Complementar no. 101/2000)
OBJETO DA DESPESA:
Conceder uma ajuda financeira ao Jornalista Cláudio Paschoal, no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), destinada a ajudar no tratamento de câncer.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
As despesas correrão por conta do orçamento vigente.
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2013
Sem reflexo, pois as despesas de capital emanadas desta lei já estarão adequadas à realidade orçamentária futura.
(Lei n.o 4.294/2013, de 19 de dezembro de 2013)
DECLARAÇÃO DE ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA
(Artigo 21 c/c artigo 16, II, Lei Complementar no. 101/2000)
OBJETO DA DESPESA:
Conceder uma ajuda financeira ao Jornalista Cláudio Paschoal, no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), destinada a ajudar no tratamento de câncer.
FONTE DE CUSTEIO:
As despesas correrão por conta do orçamento vigente. Na qualidade de ordenadora de despesas do Município de Patos, declaro, para efeitos do art. 16, II, da Lei Complementar no 101 - Lei de Responsabilidade Fiscal, que a despesa acima especificada possui adequação Orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual, em razão da abertura de Crédito Especial para esse fim autorizado.
Gabinete da Prefeita Constitucional do município de Patos, Estado da Paraíba, em 19 de dezembro de 2013.
Francisca Gomes Araújo Motta
PREFEITA CONSTITUCIONAL
Autor: Poder Executivo Municipal