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  • Legislação [Lei Nº 4293 de 11 de Dezembro de 2013]




 

LEI N.o 4.293/2013 De 11 de dezembro de 2013. 

 

     

    ALTERA O ARTIGO 3o DA LEI MUNICIPAL 3.832/2009, PRORROGANDO O PRAZO PARA A CONSTRUÇÃO DE CAMPO DE TREINAMENTO EM TERRENO DOADO PELO MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 

     

       

      FRANCISCA GOMES ARAÚJO MOTTA, prefeita do município de Patos; Estado da Paraíba, usando das atribuições legais que são conferidas por Lei. 

      FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 

       

        Art. 1º.      O artigo 3o da Lei Municipal 3.832/2009 passará a ter seguinte   

           

          "Art. 3o Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a prorrogar o prazo estabelecido no Art. 3o da Lei 3.832/2009, de 04 (quatro) para 06 (seis) anos para o início da construção do campo de treinamento de futebol a partir da data estabelecida na lei retro e dá outras providências". 

           

            Art. 2º.      Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.   
              Art. 3º.      Revogam-se as disposições em contrário.   

                 

                Gabinete da Prefeita Constitucional do município de Patos, Estado da Paraíba, em 11 de dezembro de 2013. 

                Francisca Gomes Araújo Motta 

                PREFEITA CONSTITUCIONAL 

                 

                 

                 

                Autora: Vereador Cláudia Leitão Martins 

                 

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