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  • Legislação [Lei Nº 4318 de 21 de Março de 2014]




 

LEI N.o 4.318/2014 De 21 de março de 2014. 

 

     

    ASSEGURA A TODOS OS SERVIDORES DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL A PERCEPÇÃO DE SALÁRIO MÍNIMO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 

     

       

      FRANCISCA GOMES ARAÚJO MOTTA, prefeita do município de Patos, Estado da Paraíba, usando das atribuições legais que são conferidas por Lei. 

      FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 

       

        Art. 1º.      Fica assegurada a todos os servidores do Poder Legislativo municipal a percepção de salário mínimo de R$ 724,00 (Setecentos e Vinte e Quatro Reais), conforme o que estatui o Inciso I do Art. 107 da Lei Orgânica do Município de Patos, valor estabelecido com o novo Salário Mínimo Nacional.   
            Nenhum cargo do Poder Legislativo municipal poderá receber menos que o salário mínimo nacional.   
            Art. 2º.      As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias constantes no orçamento vigente.
              Art. 3º.       Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1o de janeiro de 2014, revogando-se as disposições em contrário.

                 

                Gabinete da Prefeita Constitucional do município de Patos, Estado da Paraíba, em 21 de março de 2014. 

                Francisca Gomes Araújo Motta Francisca 

                PREFEITA CONSTITUCIONAL 

                 

                 

                 

                 

                Autora: Vereadora Nadigerlane Rodrigues de Carvalho Almeida Guedes - Presidenta da Câmara Municipal

                 

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