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- Legislação [Lei Nº 5312 de 27 de Dezembro de 2013]
LEI N.° 4.312/2013 De 27 de dezembro de 2013.
INSTITUI A SEMANA DE COMBATE À EROTIZAÇÃO DA INFÂNCIA NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
FRANCISCA GOMES ARAÚJO MOTTA, prefeita do município de Patos, Estado da Paraíba, usando das atribuições legais que são conferidas por Lei.
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º.
Fica instituída a Semana de Combate à Erotização da Infância, que se realizará, anualmente, de 07 a 14 de Abril, no âmbito do Município.
Para efeito desta Lei, entende-se por erotização da infância a associação da criança à sensualidade e ao desejo inapropriado ao seu desenvolvimento psíquico.
Art. 2º.
Durante a Semana de que trata o artigo 1o desta Lei, o Poder Público, em articulação com a sociedade civil, promoverá atividades de conscientização acerca do desenvolvimento psíquico da criança e acerca dos efeitos negativos da erotização da infância.