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- Legislação [Lei Nº 4342 de 14 de Maio de 2014]
LEI N.º 4.342/2014De 14 de maio de 2014.
PRORROGA OS BENEFÍCIOS DA LEI MUNICIPAL N° 4.252/2013, DE 13 DE SETEMBRO DE 2013, DE INCENTIVO A CONSTRUÇÃO CIVIL, NESTE MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
FRANCISCA GOMES ARAÚJO MOTTA, prefeita do município de Patos, Estado da Paraíba, usando das atribuições legais que são conferidas por Lei.
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
“Art. 1º Será concedido desconto de até 100% (cem por cento) aos proprietários das edificações e reformas irregulares, incidente sobre o valor dos débitos referentes ao Alvará de Construção, habite-se, e o respectivo Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISQN), que protocolam seus pedidos junto à Administração Pública Municipal, com o fim de regularizar a situação dos imóveis, no prazo até 31 de dezembro de 2014.”
§1º ...
a) …
b) …
c) …
§2º …
§3º - Para fins de regularização de edificações já existentes, até a data de publicação desta lei, especialmente as questões relativas a desmembramento ou desdobro, com menos de 125m², (cento e vinte e cinco metros quadrados), a Secretaria Municipal de Infraestrutura terá competência para resolver esses casos.