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  • Legislação [Lei Nº 4352 de 23 de Maio de 2014]




LEI N.º 4.352/2014 De 23 de maio de 2014. 

 

    AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PAGAR O SALÁRIO MÍNIMO AOS FUNCIONÁRIOS DA PREFEITURA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

      FRANCISCA GOMES ARAÚJO MOTTA, prefeita do município de Patos, Estado da Paraíba, usando das atribuições legais que são conferidas por Lei. 

       

      FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

       

        Art. 1º.      Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a pagar o salário mínimo de R$ 724,00 (setecentos e vinte e quatro reais), como menor salário mínimo de R$ 724,00 (setecentos e vinte e quatro reais), como menor salário destinado ao vencimento básico dos funcionários do quadro efetivo, contratados ou integrantes de quadro suplementar do município de Patos-PB.
            A atualização salarial constante no caput será feita independentemente de reajuste salarial, atingindo todos os funcionários que estejam percebendo salário base abaixo do valor estabelecido, como o novo salário mínimo nacional, objetivando o cumprimento da Legislação Federal, quanto à obrigatoriedade de pagamento de salário mínimo nacional.   
            Art. 2º.      As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta do Orçamento Municipal vigente, referente à despesa de pessoal de cada órgão ou Secretaria Municipal.
              Art. 3º.      A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2014.
                Art. 4º.      Revogam-se as disposições em contrário.   

                  Gabinete da Prefeita Constitucional do município de Patos, Estado da Paraíba, em 23 de maio de 2014. 

                   

                    Francisca Gomes Araújo Motta 

                    PREFEITA CONSTITUCIONAL 

                     

                      Autor: Poder Executivo Municipal 

                       

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