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- Legislação [Lei Nº 4355 de 23 de Maio de 2014]
LEI N.º 4.355/2014 De 23 de maio de 2014.
DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE AS INSTITUIÇÕES BANCÁRIAS E EQUIVALENTES LOCALIZADAS NO MBITO DE PATOS-PB MANTEREM PROFISSIONAIS DE SEGURANÇA NAS ÁREAS DOS CAIXAS ELETRÔNICOS DE SUAS AGÊNCIAS OU SERVIÇOS DE AUTO-ATENDIMENTO.
FRANCISCA GOMES ARAÚJO MOTTA, prefeita do município de Patos, Estado da Paraíba, usando das atribuições legais que são conferidas por Lei.
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º.
Ficam obrigadas as instituições bancárias e equivalentes localizadas no âmbito da cidade de Patos/PB a manter profissional de segurança nas áreas dos caixas eletrônicos ou serviços de auto-atendimento de suas agências, no período das 6 às 22 horas, todos os dias da semana.
Art. 2º.
Aos infratores do disposto nesta lei serão aplicadas, pela ordem, as seguintes penalidades:
multa de R$ 2.000,00 (dois mil reais);
multa de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), em caso de reincidência;
cassação do alvará do estabelecimento.