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- Legislação [Lei Nº 4363 de 23 de Maio de 2014]
LEI N.º 4.363/2014 De 23 de maio de 2014.
DISPÕE SOBRE A PREMIAÇÃO PROFESSOR NOTA DEZ AOS PROFESSORES DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
FRANCISCA GOMES ARAÚJO MOTTA, prefeita do município de Patos, Estado da Paraíba, usando das atribuições legais que são conferidas por Lei.
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º.
Fica instituída a premiação Professor Nota Dez aos professores da rede municipal de ensino que mais se destacarem por um trabalho realizado no decorrer de cada ano.
A premiação ficará disponível a todo professor em exercício que deverá inscrever-se com um só trabalho independente da disciplina que leciona.
O trabalho deverá ser individual e inscrito em nome do professor, contendo:
nome da escola;
endereço;
assunto do trabalho proposto para melhoria da prática educativa.
Os trabalhos deverão ser encaminhados para a Secretaria Municipal de Educação até o dia 30 de junho de cada ano.
Art. 2º.
A Secretaria Municipal de Educação constituirá uma comissão composta por 3 pessoas da equipe pedagógica que selecionará inicialmente os 10 (dez) melhores trabalhos e enviará para a Câmara Municipal de Patos os 05 (cinco) melhores trabalhos selecionados para premiação.
Art. 3º.
A entrega da premiação ocorrerá em solenidade oficial na Câmara Municipal de Patos na semana do dia do professor, dia 15 de outubro de cada ano.