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  • Legislação [Lei Nº 4380 de 8 de Agosto de 2014]




LEI N.° 4.380/2014 De 08 de agosto de 2014. 

 

    PROÍBE A ALIENAÇÃO DE HABITAÇÃO POPULAR RECEBIDA EM DOAÇÃO DE QUALQUER PROGRAMA PÚBLICO DE HABITAÇÃO POPULAR REALIZADO NO MUNICIPIO DE PATOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

      FRANCISCA GOMES ARAÚJO MOTTA, prefeita do município de Patos, Estado da Paraíba, usando das atribuições legais que são conferidas por Lei. 

       

      FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

       

        Art. 1º.      Fica proibida a alienação de habitação popular recebida em doação de qualquer Programa Público de Habitação Popular realizado no município de Patos, pelos respectivos beneficiários, por um período mínimo de 20 (vinte) anos, exceto no seguinte caso:
            transferência por sucessão legitima ou testamentária.
              Entende-se por Programa Público de Habitação Popular todo empreendimento destinado à habitação popular gerido pelo Poder Público de qualquer esfera de governo ou por entidades, associações e cooperativas com parcerias envolvendo a Administração Pública.
              Art. 2º.      Cabe à Prefeitura Municipal de Patos, a aplicação e fiscalização das disposições contidas nesta Lei.
                Art. 3º.      A presente Lei será regulamentada pelo Poder Executivo Municipal no prazo de 90 (noventa) dias, contados da sua publicação.
                  Art. 4º.      As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementares se necessária.
                    Art. 5º.      Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
                      Art. 6º.      Revogam-se as disposições em contrário.

                         

                        Gabinete da Prefeita Constitucional do município de Patos, Estado da Paraíba, em 08 de agosto de 2014.

                          Francisca Gomes Araújo Motta 

                          PREFEITA CONSTITUCIONAL 

                           

                            Autor: Vereador Maurício José Alves Pereira 

                             

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