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  • Legislação [Lei Nº 4404 de 5 de Dezembro de 2014]




LEI N.° 4.404/2014 De 05 de dezembro de 2014. 

 

    CONCEDE SUBVENÇÃO MENSAL A FAZENDA DA ESPERANÇA, SITUADA EM CONDADO-PB, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

       

      FRANCISCA GOMES ARAÚJO MOTTA, prefeita do município de Patos, Estado da Paraíba, usando das atribuições legais que são conferidas por Lei. 

       

      FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

       

        Art. 1º.      Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder subvenção mensal de R$ 2.000,00 (dois mil reais) a entidade de cunho social denominada Fazenda da Esperança, situada na zona rural do Município de Condado-PB, mantida pela Diocese de Patos, com o objetivo de reabilitar e reinserir pessoas em estado de dependência química na sociedade.
            A entidade atenderá dentre outros municípios, prioritariamente os munícipes da cidade de Patos.
              O valor da presente subvenção poderá ser reajustada financeiramente pelo índice de correção do IGP ou outro índice de inflação.
              Art. 2º.      Esta Lei entrará em vigor a partir de sua publicação, com efeito financeiro a partir de 1o de janeiro de 2015, incluindo nos orçamentos subsequentes do Município de Patos, a referida subvenção.
                Art. 3º.      Revogam-se as disposições em contrário.   

                  Gabinete da Prefeita Constitucional do município de Patos, Estado da Paraíba, em 05 de dezembro de 2014. 

                   

                    Francisca Gomes Araújo Motta 

                    PREFEITA CONSTITUCIONAL

                      Autor: Poder Executivo Municipal 

                       

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