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  • Legislação [Lei Nº 4428 de 4 de Maio de 2015]




 

LEI N.o 4.428/2015 De 04 de maio de 2015.

     

    AO AUTORIZA A CONCESSÃO DE REAJUSTE SALARIAL PARA OS SERVIDORES PERTENCENTES QUADRO EFETIVO DO MAGISTÉRIO NO MUNICÍPIO DE PATOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 

     

       

      FRANCISCA GOMES ARAÚJO MOTTA, prefeita do município de Patos, Estado da Paraíba, usando das atribuições legais que são conferidas por Lei. 

      FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 

       

        Art. 1º.      Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder rejuste salarial no percentual de 13,01% nos moldes da Lei Federal no 11.738/2008, aos servidores efetivos pertencentes ao quadro do magistério do Município de Patos, calculado sobre o salário base, conforme tabela em anexo.   
          Art. 2º.      A estimativa de impacto orçamentário-financeiro decorrente da adoção das medidas previstas nesta Lei, bem como, a declaração de adequação orçamentária e financeira, estão contidos nos anexos I e II, consoante determinação insista no Art. 16, da Lei Complementar no 101/00.   
            Art. 3º.      Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar modificações oriundas do referido Projeto de Lei, na LDO e PPA vigentes, promovendo a compatibilização da ação ora proposta.
              Art. 4º.      Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros a 01 de janeiro de 2015.   
                Art. 5º.       Revogam-se as disposições em contrário.   

                   

                  Gabinete da Prefeita Constitucional do município de Patos, Estado da Paraíba, 04 de maio de 2015. 

                  Francisca Gomes Araújo Motta

                  PREFEITA CONSTITUCIONAL

                   

                   

                   

                  Autor: Poder Executivo Municipal 

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