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- Legislação [Lei Nº 4438 de 8 de Maio de 2015]
LEI N.° 4.438/2015 De 08 de maio de 2015.
INSTITUI O MÊS DE MAIO COMO O MÊS DE PREVENÇÃO AO ABUSO E A EXPLORAÇÃO SEXUAL DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES, DESIGNADO "MAIO LARANJA", E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
FRANCISCA GOMES ARAÚJO MOTTA, prefeita do município de Patos, Estado da Paraíba, usando das atribuições legais que são conferidas por Lei.
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º.
Fica o mês de maio, denominado "Maio Laranja" a ser comemorado anualmente, como o mês de prevenção ao abuso e à exploração sexual de crianças e adolescentes, que visa mobilizar todos os segmentos da sociedade patoense para as ações de prevenção e enfrentamento ao abuso e a exploração sexual da criança e do adolescente.
Art. 2º.
“MAIO LARANJA”, mês de prevenção ao abuso e a exploração sexual de crianças e adolescentes, tem como objetivos:
Sensibilizar por meio de ações educativas, profissionais da área da saúde, educação, assistência social, toda a rede de proteção e sociedade civil, sobre os sinais quevenham identificar se uma criança ou adolescente sofre violência sexual;
Informar ao público em geral os canais de denúncias, a importância do sigilo e os procedimentos adotados;
Convidar a população a participar da discussão do tema, visto que o dever da defesa de direitos não se restringe apenas aos profissionais que atuam nessa área, mas também, às famílias e à sociedade que precisam atuar na prevenção e enfrentamento;
Trabalhar os 06 eixos do Plano Nacional de Enfrentamento à Violência Sexual contra crianças e adolescentes:
Eixo 1 - Análise da situação;
Eixo 2 - Mobilização e articulação;
Eixo 3 - Defesa e responsabilidade;
Eixo 4 - Atendimento;
Eixo 5 - Prevenção;
Eixo 6- Protagonismo Infanto Juvenil.
Art. 3º.
Ficam instituídos como símbolos da campanha, conforme arte em anexo, os seguintes:
A cor laranja;
Laço Laranja;
A Flor violada destacada no meio do jardim com flores não machucadas.
Art. 4º.
No mês de prevenção ao abuso e a exploração sexual de crianças e adolescentes serão desenvolvidas atividades e campanhas de sensibilização e informação do tema, com realização de debates, concursos de redação, poesia, e desenho nas escolas, palestras, seminários e audiências públicas.