Emendas
Vigências
- Início
- Legislação [Lei Nº 4506 de 28 de Outubro de 2015]
LEI N.° 4.506/2015 De 28 de outubro de 2015.
ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI No 4.194/2012 E DA LEI N° 3.272/2002 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
FRANCISCA GOMES ARAÚJO MOTTA, prefeita do município de Patos, Estado da Paraíba, usando das atribuições legais que são conferidas por Lei.
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
XIII - O Município poderá efetuar a contratação por excepcional interesse público para atender a demanda de pessoal solicitado pelos órgãos judiciais em termos de cooperação, firmados entre o município e os mesmos, pelo período de (06) seis meses, podendo ser prorrogado por, no máximo, igual período;
a) A remuneração será de R$ 788,00 (setecentos e oitenta e oito reais), referente à prestação do serviço em turno de (08) oito horas diárias, com intervalo, ou (06) seis horas ininterruptas, limitadas a (40) quarenta horas semanais ou de R$ 394,00 (trezentos e noventa e quatro reais), para prestadores de serviço em turno de (04) quatro horas diárias, limitadas a (20) vinte horas semanais.