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- Legislação [Lei Nº 4531 de 6 de Novembro de 2015]
LEI N.° 4.531/2015 De 06 de novembro de 2015.
DENOMINA RUA FRANCISCO LÚCIO DA NÓBREGA (CHICO LÚCIO) UMA ARTÉRIA SEM DENOMINAÇÃO OFICIAL, LOCALIZADA NO BAIRRO NOVO HORIZONTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
FRANCISCA GOMES ARAÚJO MOTTA, prefeita do município de Patos, Estado da Paraíba, usando das atribuições legais que são conferidas por Lei.
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º.
Fica denominada Rua FRANCISCO LÚCIO DA NÓBREGA (CHICO LÚCIO), uma artéria localizada no Bairro Novo Horizonte, ainda sem denominação oficial, identificada por Rua 33, do Loteamento Novo Horizonte, sendo mais precisamente a que inicia na faixa de servidão da CHESF e finaliza no limite do mesmo Loteamento, conforme mapa de situação, em anexo.
Art. 2º.
Fica ainda a Prefeitura Municipal na obrigação de colocar as placas denominativas, e, automaticamente, informar a sua localização à agência dos Correios e Telégrafos de Patos, e a quem mais for necessário.