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- Legislação [Lei Nº 4565 de 30 de Dezembro de 2015]
LEI N.o 4.565/2015 De 30 de dezembro de 2015.
MODIFICA O ARTIGO 1o DA LEI 4.245/2013, QUE INSTITUI NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL, A SEMANA MUNICIPAL DE PREVENÇÃO E COMBATE AS DROGAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
FRANCISCA GOMES ARAÚJO MOTTA, prefeita do município de Patos, Estado da Paraíba, usando das atribuições legais que são conferidas por Lei.
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1o - Fica instituído no âmbito da Administração Pública Municipal, a Semana Municipal de Prevenção e Combate às Drogas, que acontecerá anualmente na 2a Semana do mês de Agosto, ficará sob a responsabilidade do Município a mobilização junto às secretarias e os demais órgãos municipais.