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  • Legislação [Lei Nº 4590 de 15 de Abril de 2016]




 

De 15 de abril de 2016. LEI N.o 4.590/2016 

 

     

    ASSEGURA A TODOS OS SEVIDORES DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL A PERCEPÇÃO DE SALÁRIO MÍNIMO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 

     

       

      FRANCISCA GOMES ARAÚJO MOTTA, prefeita do município de Patos, Estado da Paraíba, usando das atribuições legais que são conferidas por Lei. 

      FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 

       

        Art. 1º.      Fica assegurada a todos os servidores do Poder Legislativo Municipal a percepção de salário mínimo de R$ 880,00 (Oitocentos e Oitenta Reais), conforme o que estatui o Inciso I do Art. 107 da Lei Orgânica do Município de Patos, valor estabelecido com o novo Salário Mínimo Nacional.   
            Nenhum cargo do Poder Legislativo Municipal poderá receber menos que o salário mínimo nacional.   
            Art. 2º.      As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias constantes no orçamento vigente.   
              Art. 3º.      Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1o de janeiro de 2016, revogando-se as disposições em contrário.   

                 

                Gabinete da Prefeita Constitucional do município de Patos, Estado da Paraíba, em 15 de abril de 2016.  

                Francisca Comes Araújo Motta 

                PREFEITA CONSTITUCIONAL 

                 

                 

                 

                 

                Autora: Mesa Diretora da Câmara Municipal - Biênio 2015/2016 

                 

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