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- Legislação [Lei Nº 4636 de 27 de Maio de 2016]
LEI N.° 4.636/2016 De 27 de maio de 2016.
INSTITUI NO ÂMBITO DO MUNICIPIO DE PATOS A SEMANA DE ESCLARECIMENTO E COMBATE A DEPRESSÃO INFANTIL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
FRANCISCA GOMES ARAÚJO MOTTA, prefeita do município de Patos, Estado da Paraíba, usando das atribuições legais que são conferidas por Lei.
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º.
Fica instituído no âmbito do município de Patos, a Semana de Combate a Depressão Infantil, a ser comemorado anualmente na terceira semana do mês de Setembro.
Art. 2º.
A semana ora instituída passará a constar no calendário oficial do município de Patos.
Art. 4º.
Fica as Escolas Municipais obrigadas a instituírem e utilizarem estratégicas de intervenção psicopedagógica nos alunos que apresentarem sintomas típicos a esta patologia.