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  • Legislação [Lei Nº 4637 de 27 de Maio de 2016]




LEI N.° 4.637/2016 De 27 de maio de 2016. 

 

 

    DISPÕE SOBRE A CAMPANHA DE CARÁTER EDUCATIVO, INFORMATIVO E DE ORIENTAÇÃO SOCIAL COM O FIM DE COMBATER MOSQUITO QUE TRANSMITE O ZIKA VÍRUS, CHIKUNGUNYA E DENGUE NA REDE MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DA CIDADE DE PATOS, A SER REALIZADO NO PRIMEIRO BIMESTRE DE CADA ANO LETIVO, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

      FRANCISCA GOMES ARAÚJO MOTTA, prefeita do município de Patos, Estado da Paraíba, usando das atribuições legais que são conferidas por Lei. 

       

      FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

       

        Art. 1º.      Dispõe sobre a campanha de prevenção, conscientização e combate ao mosquito transmissor do Zika Vírus, Chikungunya e Dengue na rede municipal de educação de Patos a ser realizada no primeiro bimestre de cada ano letivo.
            O Evento de que trata o caput deste artigo passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município de Patos.
            Art. 2º.      A campanha deverá informar aos alunos sobre a importância da prevenção do Zika vírus, Chikungunya, Dengue, e, os riscos associados à doença, conscientizando-os a respeito da necessidade do combate ao foco durante todo ano, priorizando o período de chuvas na cidade de Patos, tornando-os orientadores do assunto em seus lares e comunidades.   
              Art. 3º.    As despesas decorrentes com a execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.  
                Art. 4º.      O Poder Executivo regulamentará a presente lei, para sua melhor execução.   
                  Art. 5º.      Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                    Gabinete da Prefeita Constitucional do município de Patos, Estado da Paraíba, em 27 de maio de 2016. 

                     

                      Francisca Gomes Araújo Motta 

                      PREFEITA CONSTITUCIONAL 

                       

                        Autor: Vereador Fernando Tadeu Vieira Jucá Júnior 

                         

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