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  • Legislação [Lei Nº 4620 de 13 de Maio de 2016]




 

LEI N.° 4.620/2016 De 13 de maio de 2016.

     

    OBRIGA AS MATERNIDADES PÚBLICAS A INFORMAREM AO PÚBLICO SOBRE O DIREITO DE ACOMPANHANTE DURANTE O ATENDIMENTO DE PRÉ NATAL, PARTO E PÓS-PARTO NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE PATOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 

     

       

      FRANCISCA GOMES ARAÚJO MOTTA, prefeita do município de Patos, Estado da Paraíba, usando das atribuições legais que são conferidas por Lei. 

      FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

        Art. 1º.      Ficam as maternidades públicas obrigadas a afixarem, na recepção, cartaz com os seguintes dizeres: "A parturiente tem direito, conforme Lei Federal no 11.108 de 7 de abril de 2005, a ser acompanhada pela que indicar, durante o atendimento pré-natal, pré parto, parto e pós-parto".
            Os dizeres mencionados no caput deverão constar, de maneira destacada e legível, num cartaz com dimensões de cinquenta centímetros de altura por sessenta de largura. § 2o - Os mesmos dizeres mencionados no caput deverão constar impressos, de forma legível, no Cartão da Gestante.
            Art. 2º.      Os estabelecimentos descritos no art. 1o terão o prazo de sessenta dias para se adequarem ao dispositivo nesta Lei.   
              Art. 3º.      Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.   
                Art. 4º.      Revogam-se as disposições em contrário.   

                   

                  Gabinete da Prefeita Constitucional do município de Patos, Estado da Paraíba, em 13 de maio de 2016. 

                  Francisca Gomes Araújo Motta

                  PREFEITA CONSTITUCIONAL 

                   

                   

                   

                  Autora: Vereadora Nadigerlane Rodrigues de Carvalho Almeida Guedes 

                   

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