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  • Legislação [Lei Nº 4655 de 17 de Junho de 2016]




LEI N.º 4.655/2016 De 17 de junho de 2016.

 

    DISPÕE SOBRE O USO DE ESPAÇOS PÚBLICOS PARA CAMPANHAS EDUCATIVAS SOBRE ATOS DE VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER NO MUNICÍPIO DE PATOS. 

     

      FRANCISCA GOMES ARAÚJO MOTTA, prefeita do município de Patos, Estado da Paraíba, usando das atribuições legais que são conferidas por Lei. 

       

      FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

       

        Art. 1º.      O Poder Executivo Municipal usará os Espaços Públicos, tais como escolas, creches, hospitais, veículos, teatros, e outros, do Município de Patos, para campanhas educacionais permanentes sobre atos de violência contra a mulher.
          Art. 2º.      A campanha educativa deverá ser feita através de materiais de publicidade que serão distribuídos e afixados em locais diversos, visíveis e de grande circulação de pessoas.   
            Art. 3º.      A confecção dos materiais e a divulgação desta campanha deverão ser debatidas e elaboradas pelos órgãos municipais competentes.
              Art. 4º.      Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                Gabinete da Prefeita Constitucional do município de Patos, Estado da Paraíba, em 17 de junho de 2016.

                  Francisca Comes Araújo Motta 

                  PREFEITA CONSTITUCIONAL

                    Autora: Vereadora Nadigerlane Rodrigues de Carvalho Almeida Guedes

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