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  • Legislação [Lei Nº 4739 de 26 de Outubro de 2016]




 

LEI N.o 4.739/2016 De 26 de outubro de 2016.

     

    DISPÕE SOBRE A NOTIFICAÇÃO OBRIGATÓRIA DE GESTANTES USUÁRIAS DE DROGAS ILÍCITAS E LÍCITAS À SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 

     

       

      LENILDO DIAS DE MORAIS, vice-prefeito no exercício de prefeito do município de Patos, Estado da Paraíba, usando das atribuições legais que são conferidas por Lei. 

      FAÇO SABER, que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei: 

       

        Art. 1º.      Os estabelecimentos de saúde de rede pública ou particular têm o dever de notificar à Secretaria Municipal de Saúde dos casos e atendimento às gestantes usuárias de drogas.   
            A notificação deverá ser por escrito, devendo constar obrigatoriamente a qualificação completa da gestante, a espécie e classificação da droga.
              A notificação de que se trata o "caput" será sigilosa, de acesso restrito ao estabelecimento de saúde notificante e à autoridade competente.   
              Art. 2º.      As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.   
                Art. 3º.       Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
                  Art. 4º.      O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, no que couber, no prazo de 90 dias, a contar de sua publicação.   

                     

                    Gabinete do vice-prefeito no exercício de prefeito constitucional do município de Patos, Estado da Paraíba, em 26 de outubro de 2016. 

                    LENILDO RIAS DE MORAIS 

                    Vice-Prefeito no exercício de Prefeito Constitucional 

                     

                     

                     

                    Autora: Vereadora Nadigerlane Rodrigues de Carvalho Almeida Guedes

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