• Início
  • Legislação [Lei Nº 4806 de 6 de Junho de 2016]




 

LEI N.° 4.806/2016 De 06 de junho de 2016.  

 

     

    DENOMINA OFICIALMENTE DE BAIRRO JARDIM MAGNÓLIA, UMA ÁREA URBANA LOCALIZADA NA ZONA NORTE DA CIDADE DE PATOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 

     

       

      FRANCISCA GOMES ARAÚJO MOTTA, prefeita do município de Patos, Estado da Paraíba, usando das atribuições legais que são conferidas por Lei. 

      FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 

       

        Art. 1º.      Fica denominado oficialmente de BAIRRO JARDIM MAGNÓLIA, uma área urbana ainda sem denominação oficial, localizada na Zona Norte da cidade de Patos- PB, com os seguintes limites:
            Ao NORTE: inicia no canto do lote 04 da Quadra 01 no Loteamento Bairro das Nações, no P1 de coordenadas, Latitude 7° 0'3.85" e Longitude 37° 17'32.65" seguindo em sentido Leste por uma distância de 795,60m até chegar no final da área verde 06 do Loteamento Bairro das Nações; no P2 de coordenadas, Latitude 7° 0'8.76" e Longitude 37° 17'7.15" seguindo em sentido Leste por uma distância de 1.438,00m até chegar ao canto da cerca de divisa da comunidade do Matadouro com uma propriedade rural as margens do Rio Espinharas; no P3 de coordenadas, Latitude 7° 0'9.34" e Longitude 37° 16'20.84". (Ao Norte limita-se com Propriedades Rurais).
              Ao LESTE: inicia no canto da cerca de divisa da comunidade do Matadouro com uma propriedade rural as margens do Rio Espinharas; no P3 de coordenadas, Latitude 7o 0'9.34" e Longitude 37° 16'20.84".seguindo em sentido Sul pela margem do Rio Espinharas, por uma distância de 880.33m até chegar no início da Ponte do Rio Espinharas na BR-230; P4 de coordenadas, Latitude 7° 0'36.24" e Longitude 37° 16'32.10". (Ao Leste limita-se com as margens do Rio Espinharas).
                Ao SUL: inicia no começo da Ponte do Rio Espinharas na BR-230; no P4 de coordenadas, Latitude 7° 0'36.24" e Longitude 37° 16'32.10", seguindo sentido Oeste pela Rodovia BR-230 por uma distância de 1.492,50m até chegar no Posto de Combustível GIPAGEL II; no P5 de coordenadas, Latitude 7° 0'25.04" e Longitude 37° 17'19.25"; seguindo em sentido Oeste pela Rodovia BR-230 por uma distância de 184.40m até chegar em frente a empresa Asa Branca na Rodovia BR-230; no P6 de coordenadas, Latitude 7° 0'24.83" e Longitude 37° 17'25.26". (Ao Sul limita-se com a Rodovia BR-230).   
                  Ao OESTE: inicia em frente à empresa Asa Branca na Rodovia BR-230; no P6 de coordenadas, Latitude 7° 0'24.83" e Longitude 37° 17'25.26", seguindo sentido Norte pela Avenida P5 por uma distância de 90.00m até chegar no canto da Quadra 124 do Loteamento Jardim Bela Vista; no P7 de coordenadas, Latitude 7° 0'21.99" e Longitude 37° 17'.25.84"; seguindo sentido Norte pela Avenida P5 por uma distância de 243.00m até chegar no canto da Quadra 142 no Loteamento Jardim Bela Vista; no P8 de coordenadas, Latitude 7° 0'15.49" e Longitude 37° 17'30.34"; seguindo sentido Norte pela Avenida P4 por uma distância de 367.30m até chegar no lote 04 da Quadra 01 no Loteamento Bairro das Nações; no P1 de coordenadas, Latitude 7° 0'3.85" e Longitude 37° 17'32.65". (Ao Oeste limita-se com o Bairro Distrito Industrial). Conforme Mapa de Situação, em anexo.
                  Art. 2º.      Ficam encravados dentro do Bairro Jardim Magnólia os seguintes Loteamentos:     
                      Loteamento Jardim Magnólia;   
                        Loteamento Bairro das Nações;   
                          As Quadras 76, 97, 111, 122, 123, 124, 126, 127, 128, 129, 131, 132, 133, 134, 136, 138, 140, 141, 142, 143, 144, 145 e 152 do Loteamento Jardim Bela Vista;
                            As Quadras 30, 37, 38, 39, 40, 41, 42 e 43 do Loteamento Jardim Europa.   
                            Art. 3º.      Fica a Prefeitura Municipal na obrigação de informar a localização do referido bairro à agência dos Correios e Telégrafos de Patos, e a quem mais for necessário.   
                              Art. 4º.      Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.   
                                Art. 5º.      Revogam-se as disposições em contrário.   

                                   

                                  Gabinete da Prefeita Constitucional do município de Patos, Estado da Paraíba, em 06 de junho de 2016. 

                                  Francisca Gomes Araújo Motta 

                                  PREFEITA CONSTITUCIONAL

                                    Nós usamos cookies para melhorar sua experiência. Ao usar este site e/ou continuar navegando, você concorda com o uso de cookies de acordo com nossa Política de Privacidade e Política de Cookies.