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  • Legislação [Lei Nº 4818 de 9 de Dezembro de 2016]




 

LEI N.° 4.818/2016 De 09 de dezembro de 2016. 

 

     

    DISPÕE SOBRE PREVENÇÃO DE DOENÇAS E PARASITÁRIAS EM PRAÇAS, INFECCIOSAS PARQUES E OUTROS CONGÊNERES, NO MUNICÍPIO DE PATOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

       

      LENILDO DIAS DE MORAIS, vice-prefeito no exercício de prefeito do município de Patos, Estado da Paraíba, usando das atribuições legais que são conferidas por Lei. 

      FAÇO SABER, que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei: 

       

        Art. 1º.      Fica o Poder Executivo municipal através das secretarias responsáveis, realizar inspeções em praças, parques e outros congêneres do município de Patos.   
            Através das secretarias responsáveis serão coletadas amostras de areia ou similar dos locais citados neste artigo.   
              A coleta dessas amostras tem o objetivo de analisar a qualidade do solo e o nível de infestação de larvas, a exemplo de ancilóstomos e migrans Cutânea (mais conhecida como bicho geográfico). 
              Art. 2º.      De acordo com as coletas e inspeções realizadas nos locais descritos no artigo anterior, e constatadas a infestação de parasitas ou de qualquer outro tipo de larva oriunda de cães e gatos, fica o município de Patos obrigado a interditar a área.   
                  A interdição ocorrerá de forma imediata com fitas de isolamento e placas indicando o motivo da interdição.   
                    Após a interdição, o município de Patos providenciará urgentemente a substituição e/ou dedetização da areia onde encontrado a infestação com o objetivo de eliminar a determinada praga.   
                    Art. 3º.      As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.   
                      Art. 4º.      Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

                         

                        Gabinete do vice-prefeito no exercício de prefeito constitucional do município de Patos, Estado da Paraíba, em 09 de dezembro de 2016.- 

                        LENILDO DIAS DE MORAIS 

                        Vice-Prefeito no exercício de Prefeito Constitucional 

                         

                         

                         

                        Autor: Vereador Francisco de Sales Mendes Júnior 

                         

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