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  • Legislação [Lei Nº 4815 de 6 de Dezembro de 2016]




 

LEI N.° 4.815/2016 De 09 de dezembro de 2016.

     

    DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DA PERMANÊNCIA DA CARTILHA DE ORIENTAÇÃO DO ASSÉDIO MORAL NO TRABALHO NO SETOR PÚBLICO E PRIVADO NO MUNICÍPIO DE PATOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 

     

       

      LENILDO DIAS DE MORAIS, vice-prefeito no exercício de prefeito do município de Patos, Estado da Paraíba, usando das atribuições legais que são conferidas por Lei. 

      FAÇO SABER, que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei: 

       

        Art. 1º.      Fica instituído no município de Patos à obrigatoriedade em adotar a Cartilha de Orientação do Assédio Moral no Trabalho nos setores empregatícios desta cidade.   
            Nos Setores do Ramos Privado, somente terão obrigatoriedade da permanência da Cartilha quando a empresa possuir um número igual ou superior a 3 (três) em pregados devidamente registrados.   
            Art. 2º.      A Cartilha de Orientação do Assédio Moral no Trabalho deve conterinformações fundamentadas, e, se possível, informações ilustradas de fácil compreensão a respeito do tema.   
              Art. 3º.      A Cartilha deve obrigatoriamente conter as seguintes informações:   
                  0 que é assédio moral?
                    Como acontece?   
                      Alvos preferenciais.
                        Aspectos gerais.
                          Violência moral contra o homem e mulheres, e, orientação sexual.   
                            Violência moral contra doentes e acidentados (as).
                              Objetivos e estratégias.   
                                  Objetivo do (a) agressor (a).
                                  Estratégia do (a) agressor (a).
                                    Como identificar o assediador?   
                                      Exemplos.
                                        Como a vítima reage.   
                                          Mulheres.
                                            Homens.
                                              O que a vítima deve fazer?   
                                                Conseqüências do assédio moral.
                                                  Perdas para a empresa.   
                                                  Art. 4º.      Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                                                     

                                                    Gabinete do vice-prefeito no exercício de prefeito constitucional do município de Patos, Estado da Paraíba, em 09 de dezembro de 2016. 

                                                    LENILDO DIAS DE MORAIS 

                                                    Vice-Prefeito no exercício de Prefeito Constitucional 

                                                     

                                                     

                                                     

                                                    Autor: Vereador Fernando Tadeu Vieira Jucá Júnior 

                                                     

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