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- Legislação [Lei Nº 4838 de 23 de Dezembro de 2016]
LEI N.o 4.838/2016 De 23 de dezembro de 2016.
DESAFETA A ÁREA PÚBLICA QUE MENCIONA, AUTORIZA A SUA PERMUTA POR BEM PARTICULAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LENILDO DIAS DE MORAIS, vice-prefeito no exercício de prefeito do município de Patos, Estado da Paraíba, usando das atribuições legais que são conferidas por Lei.
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º.
Fica desafetada da destinação de uso comum, a área pertencente ao Município de Patos, referenciada no Memorial Descritivo e Certidão Pública, constantes do Processo Administrativo municipal no CA-7490/16.
A área mencionada no caput, consiste no trecho final da Rua 13, do Loteamento jardim Guanabara, no Bairro da Maternidade, na cidade de Patos – PB, mede, de forma irregular, 18,87m, ao norte; 16,00m ao sul; 40,00m, a leste; e 30,00m, a oeste, com área total de 559,33m2, conforme Plantas de Situação, que fazem parte desta Lei como Anexos.
A área desafetada por esta Lei limita-se, ao norte, com parte do Lote 01, do Desmembramento Pedro Campos, pertencente à Firma Pedro's Empreendimentos Ltda. - ME; ao sul, com a Avenida Prof, José Araújo; ao leste, com a área gerada pela fusão dos Lotes 11 e 12, da Quadra 57, Loteamento jardim Guanabara, pertencente a Sra. Ilanna Araújo Motta; e ao oeste, com Lote 7-A, decorrente do desdobro do Lote gerado pela fusão dos lotes 02, 03 ,04, 05 e 06, da Quadra 58, Loteamento Jardim Guanabara, pertencente à Firma Pedro's Empreendimentos Ltds - ME.
Art. 2º.
Fica autorizada a permuta do bem público mencionado no Art. 1o, desta Lei, pelo imóvel particular consistente no Lote 7-B, decorrente do desdobro feito do Lote gerado pela fusão dos Lotes 02, 03, 04, 05 e 06, da Quadra 58, Loteamento Jardim Guanabara, pertencente á Firma Pedro's Empreendimentos Ltds. - ME.
O lote particular mencionado no caput deste Artigo mede, de forma irregular, 13,06m, ao norte; 13,55m, ao sul; 28,69m, a leste; e 26,61m, a oeste, conforme Plantas de Situação, que fazem parte desta Lei como Anexos.
O imóvel particular de que trata este Artigo, matriculado no Cartório de Registro de Imóveis-CRI sob o número 54.718, limita-se, ao norte, com a Rua José Palmeira da Nóbrega; ao sul, com a Avenida Prof. José Araújo; ao leste, com o Lote 7-A, da Quadra 58, do Loteamento Jardim Guanabara, pertencente à Pedro's Empreendimentos Ltda. – Me, cuja matrícula do CRI é 54.719.
Art. 3º.
A área do Lote 7-B, da Quadra 58, do Loteamento Jardim Guanabara, a ser incorporada ao patrimônio municipal, em razão da permuta autorizada por esta Lei, será afetada com a destinação de uso comum do povo e consistirá na continuação da Rua José Palmeira da Nóbrega, até o encontro com a Avenida Prof. José Araújo.
Art. 4º.
As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta do orçamento vigente.