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  • Legislação [Lei Nº 4836 de 23 de Dezembro de 2016]




 

LEI N.° 4.836/2016 De 23 de dezembro de 2016.

 

     

    DISPÕE SOBRE AS MODIFICAÇÕES DE PROGRAMAS E AÇÕES GOVERNAMENTAIS DO PLANO PLURIANUAL DO MUNICÍPIO DE PATOS, PARA O PERÍODO DE 2014 A 2017, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 

     

       

      LENILDO DIAS DE MORAIS, vice-prefeito no exercício de prefeito do município de Patos, Estado da Paraíba, usando das atribuições legais que são conferidas por Lei. 

      FAÇO SABER, que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei: 

       

        Art. 1º.      Fica o Poder Executivo autorizado a modificar o Plano Plurianual relativo ao período de 2014 a 2017, cujo procedimento administrativo, não acarretam aumento de despesa no orçamento dos exercícios vindouros por representar mera compensação de recursos (Criação, anulação e alteração), com perfeita adequação com a Lei de Diretrizes Orçamentárias e compatibilidade com o PPA e a LOA.
          Art. 2º.      As modificações Necessárias dos Programas e Ações Governamentais constam no relatório anexado a este Projeto de Lei.   
            Art. 3º.      Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as - disposições em contrário.   

               

              Gabinete do vice-prefeito no exercício de prefeito constitucional do município de Patos, Estado da Paraíba, em 23 de dezembro de 2016. 

              LENILDO DIAS DE MORAIS 

              Vice-Prefeito no exercício de Prefeito Constitucional

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