Emendas
Vigências
- Início
- Legislação [Lei Nº 4850 de 16 de Janeiro de 2017]
LEI N.o 4.850/2017 De 16 de janeiro de 2017.
CONCEDE REAJUSTE SALARIAL AOS SERVIDORES MUNICIPAIS PARA ADEQUAÇÃO AO PISO MÍNIMO NACIONAL E DÁ PROVIDÊNCIAS CORRELATAS.
DINALDO MEDEIROS WANDERLEY FILHO, prefeito do município de Patos, Estado da Paraíba, usando das atribuições legais que são conferidas por Lei.
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Gabinete do Prefeito Constitucional do município de Patos, Estado da Paraíba, em 16 de janeiro de 2017.
Dinaldo Medeiros Wanderley Filho
PREFEITO CONSTITUCIONAL
Autor: Poder Executivo Municipal
(Lei n.o 4.850/2017, de 16 de janeiro de 2017)
RELATÓRIO DE ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTARIO-FINANCEIRO
(Art. 16, I, Lei Complementar)
OBJETIVO DA DESPESA:
Lei que CONCEDE REAJUSTE SALARIAL AOS SERVIDORES MUNICIPAIS PARA ADEQUAÇÃO AO PISO MÍNIMO NACIONAL E DÁ PROVIDÊNCIAS CORRELATAS, conforme dotação orçamentária prevista do Poder Executivo com amparo legal no art. 43 da Lei Federal 4.320/64.
Fontes: 000-Recursos Próprios do Município e ordinário.
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2017
Sem reflexo, pois não aumenta a despesa já prevista no orçamento corrente, uma vez que os encargos decorrerão de anulação de dotações já existentes no Orçamento do Poder Executivo.
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2018
Não existe, tendo em vista, que a despesa será empenhada com dotações específicas para o exercício de 2017.
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2019
Sem reflexo.
Gabinete do Prefeito Constitucional do município de Patos, Estado da Paraíba, em 16 de janeiro de 2017.
Dinaldo Medeiros Wanderley Filho
PREFEITO CONSTITUCIONAL
(Lei n.° 4.850/2017, de 16 de janeiro de 2017)
DECLARAÇÃO DE ADEQUAÇÃO ORÇAMENTARIA E FINANCEIRA
(Art. 16, I, Lei Complementar 101/2000)
OBJETIVO DA DESPESA:
Lei que CONCEDE REAJUSTE SALARIAL AOS SERVIDORES MUNICIPAIS PARA ADEQUAÇÃO AO PISO MÍNIMO NACIONAL E DÁ PROVIDÊNCIAS CORRELATAS, conforme dotação orçamentária prevista do Poder Executivo com amparo legal no art. 43 da Lei Federal 4.320/64.
FONTE DO CUSTEIO
Dotação de orçamentária existente na LOA/2017, tendo como fonte para financiamento as receitas próprias do Município. Na qualidade de ordenador de despesas da Prefeitura do Município de Patos, declaro para os efeitos do art. 16, II, da Lei Complementar no 101 — Lei de Responsabilidade Fiscal, que as despesas acima especificadas possuem adequação Orçamentária e financeira com a lei Orçamentária Anual.
Gabinete do Prefeito Constitucional do município de Patos, Estado da Paraíba, em 16 de janeiro de 2017.
Dinaldo Medeiros Wanderley Filho
PREFEITO CONSTITUCIONAL
Autor: Poder Executivo Municipal