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- Legislação [Lei Nº 4872 de 2 de Junho de 2017]
LEI N.° 4.872/2017 De 02 de junho de 2017.
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DESCONTO PARA PAGAMENTO ANTECIPADO, EM PARCELA ÚNICA, DO ISSON ESTIMADO NA FORMA DO ARTIGO 231-C, DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL.
DINALDO MEDEIROS WANDERLEY FILHO, prefeito do município de Patos, Estado da Paraíba, usando das atribuições legais que são conferidas por Lei. FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º.
Será concedido desconto de 25% (vinte e cinco por cento), a título de pagamento antecipado nos termos do artigo 160, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, para o valor do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) estimado na forma do artigo 231-C, do Código Tributário Municipal - Lei Municipal 3.541/2006, desde que a quitação do tributo, em parcela única, ocorra em até 30 (trinta) dias contados do início da obra.
Art. 2º.
O desconto previsto no artigo anterior terá validade para pagamentos realizados até 31 de dezembro de 2017.