Emendas
Vigências
- Início
- Legislação [Lei Nº 4005 de 4 de Setembro de 2017]
LEI N.° 4.905/2017 De 04 de setembro de 2017.
DISPÕE SOBRE O ATENDIMENTO AOS IDOSOS E AS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA NAS AGÊNCIAS BANCÁRIAS DO MUNICÍPIO DE PATOS - PARAÍBA.
DINALDO MEDEIROS WANDERLEY FILHO, prefeito do município de Patos, Estado da Paraíba, usando das atribuições legais que são conferidas por Lei. FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Gabinete do Prefeito Constitucional do município de Patos, Estado da Paraíba, em 04 de setembro de 2017.
Dinaldo Medeiros Wanderley Filho
PREFEITO CONSTITUCIONAL
Autoria: Vereadora Edjane Barbosa de Freitas Araújo