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- Legislação [Lei Nº 4929 de 28 de Novembro de 2017]
LEI N.o 4.929/2017 De 28 de novembro de 2017.
CRIA O LARGO NOSSA SENHORA APARECIDA, NO BAIRRO DA MATERNIDADE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DINALDO MEDEIROS WANDERLEY FILHO, prefeito do município de Patos, Estado da Paraíba, usando das atribuições legais que são conferidas por Lei. FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º.
Fica criado o Largo Nossa Senhora Aparecida, logradouro público, localizado na Rua José Sampaio, no perímetro que corresponde da Rua Pedro Xavier e a Rua Rubens Palmeira de Araújo, mais precisamente em frente a Capela Nossa Senhora Aparecida, conforme Mapa de localização, em anexo.
Art. 2º.
Fica autorizado a aposição de placas denominativas e demais homenagens em local e data escolhida oportunamente pela comunidade eclesiástica da Capela Nossa Aparecida.