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- Legislação [Lei Nº 5593 de 19 de Julho de 2021]
LEI N.º 5.593/2021, DE 19 DE JULHO DE 2021.
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO PROGRAMA DE INCENTIVO AO CONSUMO DE PRODUTOS FABRICADOS NO MUNICÍPIO DE PATOS/PB.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PATOS, Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no Art. 48, Parágrafo Único, da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que ELA aprovou e sua Presidente, senhora VALTIDE PAULINO SANTOS, promulga a seguinte LEI:
Art. 1º.
Fica oficialmente autorizado, à Prefeitura Municipal de Patos, por meio da Secretaria de Desenvolvimento Econômico elaborar um programa de incentivo ao consumo de produtos fabricados no município de Patos-PB.
Art. 2º.
O programa de incentivo, conforme citado no caput do artigo 1o, será por meio de plataformas digitais e outros meios de divulgação em espaços de publicidade vinculada à Prefeitura Municipal de Patos.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a elaborar todo o material necessário para a execução dessa lei.
Art. 3º.
O Programa de Incentivo ao Consumo de Produtos Fabricados na Cidade de Patos tem o objetivo de valorizar e potencializar os produtos fabricados em nossa cidade e contribuir na geração de emprego e renda do nosso povo.